a (in) constitucionalidade das súmulas vinculantes
FACULDADE DE DIREITO DE FRANCISCO BELTRÃO
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA VINCULANTE
ANNA PAULA MANDELLI ALVES
FRANCISCO BELTRÃO – PR
2014
ANNA PAULA MANDELLI ALVES
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA VINCULANTE
Projeto de monografia apresentado como requisito parcial para avaliação na disciplina de Orientação à Monografia I, do 8° período do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Francisco Beltrão, mantida pelo CESUL – Centro Sulamericano de Ensino Superior.
Professora: Salete Casali Rocha
Orientador: Alexia Brotto Cessetti, Marcos Augusto Maliska, Antônio da Silva Junior
FRANCISCO BELTRÃO – PR
2014
1 ÁREA DO CONHECIMENTO Direito Constitucional. Direito Processual Civil
2 TEMA GERAL Súmula Vinculante.
3 TEMA ESPECÍFICO A (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante.
4 PROBLEMA Até que ponto a Súmula Vinculante é (in)constitucional?
5 JUSTIFICATIVA
O tema tem relevante importância social, pois, antes da edição das súmulas, a Justiça brasileira encontrava-se engessada e bastante divergente. Com a edição das súmulas, principalmente a de efeito vinculante, houve uma uniformização nas decisões do Poder Judiciário, bem como, desafogou os Tribunais que puderam decidir baseados nas decisões do Supremo Tribunal Federal, beneficiando às partes que buscavam uma resposta ao seu litígio junto ao Judiciário.
No âmbito jurídico, é proeminente porque sua vinculação atinge os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, direta e indireta, o que em tese, pode caracterizar a usurpação de poder, ou seja, ao Poder Judiciário é atribuída uma função na qual a Constituição Federal determina ser do Poder Legislativo ou Executivo. Afrontando, assim, alguns princípios como o da independência dos Poderes, a independência do juiz, princípio do duplo grau de jurisdição e acesso à justiça