A importância do treinamento adimissional
(A importância do Técnico em Segurança do Trabalho) Treinar: Tornar apto, destro, capaz, para determinada tarefa, ou atividade, habilitar. Treinamento: ato ou efeito de treinar. A NR 18 determina em seu item 18.28 os treinamentos que os trabalhadores da indústria da construção devem receber e que são:
- treinamento admissional – com carga horária de seis horas e ministrado antes do trabalhador iniciar suas atividades em estabelecimentos da empresa.
- treinamento periódico – deve ser ministrado sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra. Cabe perguntar ao leitor: quantas empresas que atuam no segmento da construção civil ministram o treinamento admissional a todos seus empregados nos moldes preconizados pela NR 18? Creio que a resposta será poucas, muito poucas, no universo de empresas existentes. Outro ponto a abordar é o que trata de “trabalhador qualificado”, citado trinta e quatro vezes na NR 18, denominação que indica o trabalhador que comprove sua capacitação mediante treinamento na empresa ou curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado (item 18.37.5 da NR 18). No treinamento admissional a NR 18 determina a carga horária e os temas a serem ali abordados. Já no treinamento para qualificar o trabalhador estes dois itens não são definidos, criando uma lacuna que pode ser preenchida com os comentários a seguir. Em primeiro lugar, de forma simples e expedita, os trabalhadores que devem ser qualificados são os citados na NR 18, mas que podemos resumir sem citar todos, os que trabalham com equipamentos pesados (ex: guincho) e leves (ex: furadeira), em altura, em escavações, com produtos químicos agressivos, etc. No treinamento devemos diferenciar o que trata da operação, ou seja, dos conhecimentos para operar um equipamento ou para