A importância das certidões no processo de negociação de compra e venda de imóveis
existem diversas particularidades que não devem, jamais, serem esquecidas antes de se iniciar este processo. Aquisição de um bem imóvel requer precauções para não sermos surpreendidos no futuro com a perda deste valioso patrimônio. É de extrema necessidade a checagem do histórico do bem e do seu proprietário. A realização de um negócio tranqüilo e seguro é assegurada pela verificação das certidões pessoais do vendedor (alienante) e do imóvel, pois são estas certidões que comprovam se há impedimentos (gravames) para a comercialização e registro do imóvel.
Muitas pessoas dispensam a apresentação de certas certidões somente para adiantar o processo da venda, mas é justamente neste ponto onde os problemas mais graves acontecem, podendo o comprador e o corretor ter problemas sérios.
A seguir, encontraremos informações sobre as principais certidões e as suas importâncias para o processo seguro da compra e venda de imóveis.
1 - Certidões do Imóvel
1.1 - Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis
A escritura Pública de Imóveis é um documento feito em qualquer Cartório para serem registrados em Cartório de imóveis, transmitindo assim a propriedade
(domínio) de um determinado imóvel para outra pessoa.
Após a confecção do título, o comprador de um terreno, de uma casa ou de um apartamento, só passa ser o legítimo proprietário do imóvel quando o negócio for registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
O Artigo 1245 do Código Civil indica: “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Além disso, o artigo 1246 do CC informa que “o registro é eficaz desde o momento em que se
apresentar o título ao oficial do registro (Tabelião do Cartório de Imóveis), e este prenotar no protocolo.
A importância da Escritura, no processo de venda de um imóvel, é que