A importância da administração nas organizações contemporâneas.
Responsabilidade civil
-Conceito
a)Responsabilidade: “obrigação de responder pelas ações oi omissões próprias e dos outros”.
b)Responsabilidade civil: “obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo patrimonial ou psicológico, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam, tudo em razão de um descumprimento de uma obrigação inicial.”
-A responsabilidade civil é uma obrigação secundaria
-Espécies de responsabilidade civil
-responsabilidade civil contratual
-responsabilidade civil extracontratual
->Responsabilidade Civil contratual
-Dano decorrente de um descumprimento de um dever (obrigação) previsto em um contrato
-Requisitos: a)contrato válido
b) inexecução do contrato (conduta)
c)nexo casual
->Responsabilidade civil extracontratual
-Dano decorrente de um descumprimento de um dever (obrigação) prevista no ordenamento jurídico.
-Espécies de responsabilidade civil extracontratual
a)subjetiva
b)objetiva
->Reponsabilidade civil extracontratual subjetiva
-Regra prevista no código civil (art.186)
“Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”
-Requisitos
a)conduta culposa->culpa->negligência: falta de cuidado por omissão ->imprudência: falta de cuidado por ação ->imperícia: falta de capacidade técnica
B)dano
c)nexo casual
->Responsabilidade civil extracontratual objetiva
“Independe do elemento culpa”
-Apenas casos previstos em lei
Ex: Responsabilidade do Estado e no código de defesa do consumidor
-Requisitos
a)conduta
b)dano
c)nexo casual ->Do dever de reparar o dano
-surge com o descumprimento de dever que causo dano
-Função da indenização
-Formas de reparação do dano
a)obrigação especifica
b)Indenização por danos morais