a importancia do trabalho e o concurso público
São muitas a notícias que circulam na imprensa sobre fraudes em concurso público. E de fato, infelizmente, não são raros os desvios e as manipulações de resultados. São vários os fatores que compõem esse cenário, desde a índole de alguns gestores públicos e de algumas empresas que atuam nesse mercado até a cultura que hoje ainda predomina em muitos órgãos públicos quanto à aplicação do instrumento de seleção de candidatos a um cargo público.
Neste comentário, eu vou ater-me à variável cultural.Para muitos gestores públicos, o concurso é visto como um problema, levando-os, em muitos casos, até mesmo, a evitá-lo, desviando servidores que titularizam cargo em comissão, e que deveriam exercer atribuições de chefia, direção ou assessoramento (CF, art. 37, V), para a área administrativa-operacional, ou então, preenchendo os espaços funcionais com estagiários. Em qualquer dessas hipóteses, a burla ao concurso público e à própria Constituição Federal, especificamente, ao seu art. 37, II, está caracterizada.
As regras constitucionais do concurso público precisam ser "(re)lidas" a partir da Emenda Constitucional 19, de 1998.
A premissa é de que o concurso público e o preenchimento de cargos devem ser compostos com características voltadas ao atendimento da sociedade, que é permanente, e não do gestor, que está temporariamente no Poder.
Neste contexto, o concurso público pode ser um grande aliado da administração pública. A partir do desenho organizacional do cargo público (ver post de 16 de março de 2008), o concurso público flexibiliza-se, conforme a natureza e a complexidade do cargo, para, por metodologia prática, buscar, no mercado, o profissional mais adequado para o exercício das atribuições definidas, tendo em conta não somente o conhecimento, mas também as atitudes e as habilidades consideradas importantes para a prestação de um serviço qualificado ao cidadão e à sociedade.
A não (re)leitura, por muitos órgãos