A Importancia Do IPTU
Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos
Curso de Direito
Artigo Jurídico:
Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana
Professora: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna
Aluna: Maiara Cristina Gomes
RA: 604488
4ᵒ B
São Joao da Boa Vista, SP
Setembro de 2014.
O IPTU é o imposto sobre a propriedade territorial urbana, é tributo de competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal. Excepcionalmente, a União pode instituí-lo e cobrá-lo sobre os imóveis situados em Território Federal não dividido em Municípios.
A incidência do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse, de bem imóvel por natureza ou aquisição física, situado na zona urbana do Município. A propriedade é o direito real por excelência, que confere ao seu titular os direitos, ou atributos, de uso, gozo e disposição da coisa, além do de poder reavê-la de quem quer que injustamente a possua.
Todo cidadão que tem posse de casa, terreno ou apartamento em área urbana paga o IPTU. Ele é calculado pelo Poder Executivo da cidade ( Prefeitura) a partir do valor venal da propriedade, que leva em conta a área do imóvel, as características, a forma de utilização e o preço padrão do metro quadrado da região, de acordo com as especificações e normas do Município.
O valor venal é geralmente menor do que o valor de mercado. Isso porque ele desconsidera algumas variáveis como os movimentos de oferta e procura e o valor histórico do imóvel, que contribuem para a flutuação dos preços no setor imobiliário.
Sobre o valor venal, é aplicada uma alíquota determinada por cada Prefeitura, que varia pra cada tipo de imóvel. Cabe também à autoridade municipal definir as formas de pagamento, as datas, a quantidade de parcelas e o desconto para pagamento à vista.
A quantia que é recebida nesse tributo vai para o cofre do município que junto com os outros tributos se dissolvem para melhor atender os anseios da população. O IPTU cai em uma conta e se soma ao conjunto de