A importancia das marcas
Aline Aparecida Caixeta Oliveira 1 Simone Letícia de Sousa Caixeta 2
Resumo De acordo com o artigo 122 da Lei n. 9.279/96 (LPI), as marcas são sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, suscetíveis de registro, que irão identificar serviços e produtos. A proteção conferida às marcas provém de seu registro junto ao órgão competente – o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Aquele que primeiro obtiver o registro da marca, observadas as disposições legais, terá a sua propriedade e o seu uso exclusivo em todo o território nacional (art.129 da Lei n.9.279/96). Essa proteção tem como base os interesses dos empresários (direito à clientela) e os interesses dos consumidores. Mas não são todas as empresas que registram suas marcas, visto que o registro representa custo adicional para a sociedade empresária. Entrementes, o registro é o melhor caminho para a proteção desse bem imaterial tão importante, uma vez que uma marca não registrada pode ocasionar muitos dissabores e prejuízos para a empresa. Quando alguém imita ou reproduz uma marca já existente – seja ela registrada ou não – para identificar seus produtos ou serviços, sem a devida autorização do seu titular, caracteriza-se o uso indevido de marca. O uso indevido de marca gera conseqüências tanto de ordem patrimonial quanto de ordem moral, podendo estas ser mais gravosas se o sinal não estiver registrado. Assim sendo, é preciso que a marca tenha proteção especial. Só assim é que a empresa resguardará a sua propriedade industrial, podendo desenvolver os seus negócios com maior tranqüilidade. Eis o objetivo principal deste trabalho: demonstrar a importância da marca e, por conseguinte, a necessidade de seu registro e as conseqüências de seu uso indevido. No universo concorrencial em que vivemos, às vezes é mais fácil imitar que criar. Leva-se muito tempo para tornar um sinal distintivo competitivo, por isso certas