A import ncia das ruas no exerc cio de direito cidade
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA
A IMPORTÂNCIA DAS RUAS NO EXERCÍCIO DO
DIREITO A CIDADE
Belo Horizonte
2014
Raphaella Grego
Victória Pinheiro
Vírginia Samora
A IMPORTÂNCIA DAS RUAS NO EXERCÍCIO DO
DIREITO A CIDADE Trabalho de Curso submetido à Universidade
Federal de Minas Gerais, como base dos requisitos necessários à disciplina de Colóquios em Geografia.
Docente:
Sérgio Manuel Merêncio Martins
Belo Horizonte
2014
1. Introdução
Em “O Direito a cidade”, Lefebvre defende este direito como sendo “o direito à vida urbana, a condição de um humanismo e de uma democracia renovados.
” Levando em consideração, não apenas a sua citação inicial, bem como o restante de sua tese e o trabalho que se segue em “A revolução urbana”, percebemos a cidade, desde a primitiva à cidade média, como obra máxima da civilização, sendo ela socialmente produzida. A sua especificidade se encontra em seu uso, dado através de suas ruas, quarteirões, monumentos e espaços públicos variados. Um espaço onde o consumo improdutivo de energia e recursos, exista somente em favor do prestígio e do lazer.
O autor aponta ainda que não pode haver cidades sem centralidades; um centro dinâmico repleto de urbanidades, movimentos vividos, espaços públicos vibrantes,
“encontros encantadores” e surpresas a cada esquina. Logo, não pode haver cidades sem a rua. Os espaços concebidos por tecnocratas à serviço da reprodução capitalista, como aponta Tonucci, levam a uma cidade que visa a separação criteriosa de suas funções urbanas, negando tudo o que a cidade tinha de positivo para Lefebvre: Seus encontros e a sua diversidade.
Partindo deste pressuposto, o objetivo principal deste