A imperatividade das normas jurídicas entre a ordem
Autor: Lunari Michel Luiz de França
Professor Orientador: Ms. André Gomes de Sousa Alves
Resumo:
Somos o que pensamos, mas claro que muitos gênios nos ajudaram nesse processo sem fim de evolução do pensamento. Antes de tudo, merece destaque e citação a contribuição decisiva de todos os homens que contribuíram para a Ciência do Direito; na Grécia antiga os lológrafos, os jurisconsultos em Roma, os glosadores da Idade Média e os doutrinadores de hoje e todos os sábios e pensadores que existiram em todas as épocas. É salutar dizer amiúde que a base de tudo são os pensamentos, pois eles transformam os indivíduos, modificando assim suas ações. Pensamentos predominam em determinados espaços e tempos. O Direito como dizia Reale faz parte do mundo cultural, ou seja, é feito pelos humanos, mas o engraçado é que muitos homens chegam a um ponto de não mais entenderem o que criaram, e isso é comprovado na medida em que a questão mais polêmica e debatida do Direito é entender ele mesmo. Todos os pensadores, sábios e filósofos jurídicos que existiram na história tentaram dar sua contribuição para o entendimento da essência do Direito e seu papel social. Qual a melhor técnica jurídica para fazer com que o Direito se aproxime do seu fim de justiça? Será que o Direito se restringe à força e se resume ao imperativo do mais forte? Aristóteles assim acreditava na medida em que via na natureza a superioridade de umas espécies em relação com outras mediante a sua força, porém ele esqueceu que o homem é dotado de razão e que pode usar sua criatividade e intelectualidade para modificar leis naturais e sobreviver enfrentando adversidades de semelhantes e até da própria natureza (impulso [animais] – razão [homem]). Feitos inimagináveis para determinadas épocas são encontrados nas mesmas, mas esses feitos se devem justamente aos homens que sabiam o que queriam e que acreditavam e lutavam por seus