A ilusão da relações raciais
Os homens não nascem aptos para a sociedade, mas encontram nela um meio para obtenção de benefícios próprios. Instituída por meio de um pacto no qual todos submetem suas vontades à um único homem, denominado soberano, a sociedade traz uma nova condição de vida aos homens . É esta união em uma única vontade que caracteriza a formação da sociedade civil e marca uma espantosa mudança na vida dos homens, agora também chamados cidadãos. Quando está garantida pela probabilidade de coação “exercida por um quadro de pessoas cuja função específica consiste em forçar a observação dessa ordem ou castigar sua violação”5 . Isto é, o elemento diferenciador da ordem a qual chamamos direito é a existência de um quadro coativo.
“A essa ordem, o ser humano confere o nome de desordem, porque ela não é a ordem que o ser humano deseja, a ordem que o satisfaz. Ela não constitui a ordem que lhe é conveniente. Pelo contrário: ela é a ordem que o desgosta e infelicita”
Analisando ambas as leituras mencionadas, quais as possíveis funções do Direito na sociedade?
Defender a Ordem que é desejada pela maioria dos indivíduos da sociedade, por meio dos quatro conceitos de Direito, diagnosticando e solucionando os problemas sociais pela ciência, a faculdade de agir, a lei, e a justiça, julgando a suposta “ordem contrária a outra ordem” (desordem) e caso ela seja realmente prejudicial, punir aqueles que a causaram.
Função de Garantia da Liberdade -> é como falamos na primeira, o individuo será livre enquanto n interferir na liberdade do outro
Função de Integração
->a formação da sociedade já se relaciona com a integração, para