A história do mundo entre o ocidente e o oriente
Junho de 2008
1 – Quais são os bens que integram a propriedade industrial?
R: São bens integrantes da propriedade industrial: a) Invenção (representa uma novidade em relação ao conhecimento técnico existente, com resultado peculiar e original; algo novo, inusitado, que não existia); b) modelo de utilidade (diz respeito à disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos já conhecidos e que resulta em sua melhor utilização; aperfeiçoamento da invenção, pequena invenção); c) desenho industrial (diz respeito à disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos já conhecidos e que resulta em sua melhor utilização; “desing” – alteração da forma dos objetos) e d) marca (sinais distintivos de identificação direta e indireta visualmente perceptíveis destinados a produtos e serviços, cujo registro garante ao seu titular a utilização de formal geral, em impressos e documentos, etiquetas e rótulos aderentes a produtos e mercadorias, fachadas, outdoors e outros meios de divulgação; sinal distintivo, susceptível de percepção visual, identifica direta ou indiretamente, produtos e serviços).
2 – Quais são os bens integrantes da propriedade industrial passíveis de patente?
R: São passíveis de patente: a) invenção; b) modelo de utilidade. Com relação ao desenho industrial e a marca, ambos são passíveis apenas do registro.
3 – Quais são os requisitos da patenteabilidade?
R: Para que se forneça a concessão ao direito industrial (patente) à invenção e ao modelo de utilidade são necessários: a) novidade (que seja novo, que não existia anteriormente, desconhecida, não estar no estado da técnica, já conhecido...); b) atividade inventiva (houve um processo de criação, o objeto não surgiu espontaneamente pelo progresso ou avanço da tecnologia); c) industriabilidade (é possível o processo de produção em escala, o objeto tem utilidade); d)