A história de Frederick Taylor
É uma operação societária que envolve duas ou mais empresas que juntam seus patrimônios para formar uma nova sociedade comercial ou até mesmo uma nova marca, pois com a fusão concluída elas passam a não existir mais individualmente.
E o que é Aquisição?
Vimos que quando ocorre uma fusão, as empresas envolvidas deixam de existir individualmente, já na aquisição não. Uma aquisição sempre ocorre que: uma empresa de grande porte passa a ter controle total ou parcial de uma empresa de pequeno porte.
Entre o mercado de Fusão e Aquisição, também existe a cisão, que é onde uma sociedade transfere todo ou uma parcela de seu patrimônio para uma ou mais sociedades.
O que leva as empresas a realizarem fusões e aquisições e qual o procedimento?
O principal fator é: a racionalização da produção onde se produz mais com a mesma qualidade, com um custo baixo. Além disso, as empresas buscam o acesso a novos mercados consumidores e/ou o reforço da posição competitiva no setor de atuação. Em alguns casos, o objetivo também é assumir posição dominante (ou até mesmo monopolista) num determinado mercado, o que pode, em tese, trazer mais prejuízos que benefícios aos consumidores. As operações de fusão normalmente se dão por meio da troca de ações. Em linhas gerais, as ações das empresas A e B são substituídas pelas da nova empresa C. A proporção dessa troca é calculada a partir do valor das empresas A e B em relação a C. Já na aquisição, a empresa compradora paga o valor negociado com os controladores da empresa alvo e assume seus ativos.
Anunciada a operação de fusão ou aquisição, os órgãos competentes analisam a validade legal da operação. Primeiramente, ela é analisada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, e depois pela Secretaria do Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. Ambos realizam pareceres que são remetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao qual cabe dar a palavra