A historia do direito do trabalho
A palavra trabalho, origina-se do Latim: Tripalium, que era uma espécie de instrumento de tortura. No início, o trabalho foi considerado como castigo. Como exemplo, temos a primeira forma de trabalho à escravidão (os escravos não tinham direitos, eram considerados como uma propriedade). E assim, continuou durante muitos séculos pelo mundo.
Depois por volta da segunda metade do século XIX, devido a alguns movimentos na Europa, começa-se trabalhar para melhorar a questão social.
Com isso, houve várias conquistas entre elas a Revolução Francesa de 1848, que reconheceu o direito ao trabalho. Depois com a Revolução Industrial o trabalho se torna em emprego e os trabalhadores começam a trabalhar por salários.
Com isso nasce a causa jurídica, porque os trabalhadores começam a se reunir para reivind icar melhores condições de trabalho como: menor jornada de trabalho (que na Inglaterra era de 12 a 16 horas diária) e contra a exploração de mulheres e menores, que trabalhavam mais e por salários mais baixos.
A partir do fim da Primeira Guerra Mundial, surge o constitucionalismo social, que é a inclusão nas constituições de preceitos relativos à defesa social da pessoa, de normas de interesse social e de garantia de certos direitos fundamentais, incluindo o direito de trabalho.
A primeira constituição foi a do México, em 1917. O artigo 123 estabelecia jornada de oito horas, proibição de trabalho de menores de 12 anos, limitação da jornada dos menores de 16 anos a seis horas, jornada máxima noturna de sete horas, descanso semanal, proteção à maternidade, salário mínimo, direitos de sindicalização e de greve, indenização de dispensa, seguro social e proteção contra acidentes do trabalho. (BEZERRA, 2000)
A segunda constituição foi a de Weimar na Alemanha, de 1919, Nela disciplinava a participação dos trabalhadores nas empresas, autorizando a liberdade de coalizão dos trabalhadores; e também, tratou da