A Hist Ria Da Codifica O Civil Brasileira Trabalho
Willian Horlando Ravaglia Teixeira
Abner da Silva Araujo
Paulo Cesar Silva Adorno
Thais Caroline Telles Pio
Nayann Felipe Ormond Alves
Historia da Codificação Civil brasileira e a relação do direito civil com os demais ramos
Cuiabá 2014
Introdução
O atual Código Civil substituiu o primeiro Código Civil brasileiro — Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 —, que entrou em vigor em 1917, após quinze anos de discussão no Congresso brasileiro.
Desde a Constituição Brasileira de 1824 previam-se dois códigos, o Civil e o Criminal, mas apenas o segundo foi concretizado. Após a independência do Brasil, permaneceu em vigor a legislação portuguesa, que correspondia às Ordenações Filipinas.
Houve, pelo menos, quatro tentativas de elaboração do Código Civil:
• Em 1845, o Barão de Penedo apresentou seu Da Revisão Geral e Codificação das Leis Civis e do Processo no Brasil;
• Em 1864, o Esboço inacabado de Augusto Teixeira de Freitas, que não chegou a ser aprovado, mas serviu de base para os códigos civis do Uruguai e da Argentina;
• Em 1881, o projeto Felício dos Santos e
• Em 1890, o projeto Coelho Rodrigues.
Finalmente, sob a presidência de Campos Sales e a convite de seu amigo de congregação da Faculdade de Direito do Recife, o Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil em 1901. Duramente criticado por Rui Barbosa e por vários juristas da época, como Inglês de Sousa e Torres Neto, o trabalho de Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão (BGB) e sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916
O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito