A hemenêuticana aplicação dos principios

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* Artigos * Banco de Questões * Colunistas | A hermenêutica na aplicação dos princípios INTRODUÇÃO O motivo ensejador da escolha do tema é a possibilidade de desenvolvimento da argumentação jurídica na elaboração das decisões judiciais, direcionando-as às expectativas de justiça social reclamadas pela própria sociedade.Considerando-se que o Direito deve ser interpretado inteligentemente porque ele nasce da sociedade e para a sociedade, preocupa-se a Hermenêutica com o resultado provável de cada interpretação, de forma a buscar aquela que conduza à melhor conseqüência para a coletividade.Com vistas ao atendimento dessa finalidade é pertinente a admissão dos princípios jurídicos haja vista provocarem ampliação considerável da capacidade de resposta do ordenamento jurídico, a ponto de possibilitar o seu completamento através das funções que desempenham, logo, operam para aperfeiçoar o ordenamento, mas somente o fazem quando outras normas não se apresentam em condições de exercer, plena ou satisfatoriamente, sua função reguladora. CAPÍTULO 1 A HERMENÊUTICA COMO ARTE DA INTERPRETAÇÃO 1.1. Conceito e Aspectos Gerais A idéia de que a língua dos deuses é inacessível aos homens é antiga. Moisés era capaz de falar com Deus, mas precisava de Aarão para se comunicar com o povo. Hermes, na mitologia grega, era um intermediário entre os deuses e os homens, de onde vem a palavra hermenêutica. A dogmática hermenêutica faz a lei falar. Para Martin Heidegger, a Hermenêutica é sempre uma compreensão de sentido: buscar o ser que me fala e o mundo a partir do qual ele me fala; descobrir atrás da linguagem o sentido radical, ou seja, o discurso. Na definição de Deocleciano Torrieri Guimarães em seu Dicionário Técnico Jurídico, é a ciência da interpretação de textos da lei que tem por objetivo o estudo e a sistematização dos processos a serem aplicados para fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas, seu conhecimento adequado, adaptando-as aos fatos

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