A GUERRA DO FOGO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO
Nome: Jean Andrade dos Santos
Cargo: Mecanico C
Seção: Oficina
Recebi da empresa Caoa Caminhões Ltda., a título de empréstimo, para meu uso exclusivo e obrigatório nas dependências da Empresa, conforme o determinado na NR-6 da Portaria 3.214/78, os equipamentos especificados neste termo de responsabilidade, comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação, ficando ciente de que:
1- Recebi treinamento quanto à necessidade na utilização dos referidos EPI’s, a maneira correta de usá-los, guardá-los e higienizá-los, bem como da minha responsabilidade quanto a seu uso conforme determinado na NR-1 da Portaria 3.214/78.
2- Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, a empresa me fornecerá novo equipamento e cobrará o valor de um equipamento da mesma marca ou equivalente (inciso primeiro do artigo 462 da CLT).
3- Fico proibido de dar ou emprestar o equipamento que estiver sob minha responsabilidade, só podendo fazê-lo se receber ordem por escrito da pessoa autorizada para tal fim.
4- Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento deverei comunicar imediatamente ao setor competente.
5- Terminando os serviços ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, devolverei o equipamento completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do uso do mesmo, ao setor competente.
6- Estando os equipamentos em minha posse, estarei sujeito a inspeções sem prévio aviso.
7- Fico ciente de que não utilizando o equipamento de proteção individual em serviço estarei sujeito as sanções disciplinares cabíveis que irão desde simples advertências até a dispensa por justa causa nos termos do Art. 482 da C.L.T. combinado com a NR-1 e NR-6 da Portaria 3.214/78.
São Paulo,________de_________________de 2014.
Ciente: