A Guarda Compartilhada Na Vida Dos Pais E Da Crian A
Não existe um modelo pré-defino de guarda compartilhada, cada família deve procurar o seu ideal, levando em consideração principalmente o bem-estar da criança.
A separação dos pais é um momento traumático para a criança. A Guarda Compartilhada, como o próprio nome diz, é uma maneira de tentar fazer com que tanto o pai quanto a mãe mantenham relação regular com o filho depois do divórcio.
Esse tipo de guarda consiste em dividir entre os pais separados todos os direitos e deveres em relação ao filho. Todas as principais decisões devem ser tomadas em conjunto pelos genitores, montando um esquema de convivência da criança com ambos.
Isso não quer dizer que será dividido o tempo da criança em 50% para a mãe e 50% para o pai. Pode ocorrer da criança passar três dias na casa de um e quatro na casa do outro, por exemplo. A criança pode morar na casa do pai, mas a mãe divide com o pai quem leva para a escola, aos passeios, atividades extra-escolares, férias.
Cada família encontra saída para a sua realidade. A guarda compartilhada não tem um modelo pré-definido.
Na teoria, a decisão de haver consenso parece ser a mais salutar, mas nem sempre o pai e mãe falam a mesma língua, principalmente após uma separação.
A guarda compartilhada pode ser realizada mesmo quando os pais não tem uma boa relação ou estão se separando no litígio. O que os pais devem entender que não serão mais um casal, mas sempre serão pais daquela criança.
No começo é difícil, mas com o tempo e o querer ficar ao lado dos filhos levam os pais a entrarem em consenso e ver o que é melhor para as crianças.
“A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”, afirmou a relatora e ministra Nancy Andrighi.
A Associação de Pais e Mães