A GRÉCIA E SUAS PECULIARIDADES NO CAMPO JURÍDICO
Carlos Eduardo Krüger1
Resumo
As descobertas histórico-jurídicas realizadas pelos gregos os identificam como um povo dotado de um ímpeto de legisladores que, com erros e acertos, souberam conduzir de boa maneira a sociedade que estava em suas mãos. Suas conquistas no campo jurídico-social servem de base principalmente para o campo filosófico, mas também deixaram fundamentais legados e exemplos de sociedade bem organizada sob a ótica jurídica. As Cidades-Estado prosperaram a “toque de caixa”, de maneira geral, e deram grandes sinais de evolução tanto no campo social como no moral, tendo em vista que seus pensadores buscavam um modelo de sociedade autossustentável dentro dos limites da época e com respeito para com alguns princípios cristãos. Apesar da evidente e excludente estratificação social (legado este que nos persegue até os dias de hoje), tanto em Atenas como em Esparta, buscavam-se novas e eficazes formas de garantir a manutenção do ciclo social através da conquista e afirmação de novas leis, buscando a pacificação e o bom entrosamento social, aplicando-as a partir de conflitos sociais que, a cada momento, permitiam um novo fôlego ao Direito, o qual ia se afirmando, se transformando e se aprimorando.
Palavras–chave: Legados. Evolução. Moral.
1 Introdução
A Grécia teve sua vasta herança cultural criada influenciando diversas áreas do conhecimento, desde a Medicina, passando pela Arquitetura, pela Poesia, pela Filosofia, pela
Religião até chegar ao Direito, nosso foco de análise. Destes, podemos destacar Hipócrates
(séc. V a.C.) conhecido como o pai da Medicina. Também é referência Homero, através de suas obras poéticas “Ilíada” e “Odisseia”. Ictino e Calícrates concretizaram a edificação chamada de Partenon de Atenas e, de maneira geral, os gregos são afamados por terem construído os templos e suas colunas de três tipos (dórica, jônica e coríntia).
Os filósofos mundialmente conhecidos