a grande mentira
AULA – 9
ASSUNTO – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
INTRODUÇÃO
- Conceito
- Natureza jurídica
- Processo de contratação
- Características
- Classificação
- Modalidades
- Peculiaridades
- Formalização
- Cláusulas contratuais
- Garantias contratuais
DESENVOLVIMENTO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONCLUSÃO
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1. INTRODUÇÃO
Contrato, genericamente, é todo o acordo de vontade, negócio jurídico, firmado livremente entre partes, para estabelecer e criar direitos e obrigações recíprocas. A teoria geral dos contratos é a mesma, tanto para contratos privados (civis e comerciais) como para os contratos de natureza pública, de que são espécies os chamados contratos administrativos e os acordos internacionais. Entretanto, podemos observar que os contratos administrativos são disciplinados por meio de normas e princípios próprios do direito público, passando o direito privado a ser aplicado de modo supletivo e nunca substituindo ou derrogando as normas privativas da administração.
Trata-se, portanto, de um instituto de direito privado que encontra na seara pública uma disciplina específica estabelecida pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública).
2. DESENVOLVIMENTO
CONCEITO
Contrato Administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
No conceito clássico de Hely Lopes Meirelles, Contrato Administrativo “é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa, para consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração (direta ou indireta)”.
NATUREZA JURÍDICA
A natureza do contrato administrativo é pública, pois