A Gramática no ensino de Língua Portuguesa
O conceito de gramática como normativa registra-se em apontar normas para falar e escrever corretamente, enumerando regras advindas do uso que escritores consagrados fazem da língua. Sendo assim, como abordado por Britto (2000), é um conceito atualizado da gramática de Dionísio Trácio: "A arte da gramática (das letras) é o trato das coisas ditas com mais frequência nos poetas e pensadores".
Tendo como referência a relevância de termos já consagrados, a gramática normativa interpreta como válida, unicamente, a variante formal da lingua. Todas as demais variantes linguísticas ou processos de articulação das normas gramaticais à formação de neologismos é compreendido como desvio da língua.
Diferente do juízo de valor atribuído pelo conceito de gramática normativa, a gramática como descritiva analisa e descreve os aspectos estruturais e funcionais da língua em relação aos múltiplos prismas possíveis. A noção de desvio concernente às variantes divergentes ao registro formal da língua é substituída pela noção laboratorial de diferença. A gramática descritiva preocupa-se em analisar a língua sob seus devidos registros dialéticos, seja formal, coloquial. Ela considera a diversidade dos princípos subjacentes ao comportamento linguístico.
O terceiro conceito de gramática foi introduzido por Noam Chomsky, o qual define a gramática como internalização do funcionamento da língua materna e é defendido pelo conhecimento implícito altamente elaborado pelas habilidades de uso da língua desprovido de domínio da análise e apropriação de conceitos metalinguísticos. Perine compara essa habilidade de fala à habilidade locomotiva, através da qual o indivíduo exerce a capacidade motora mesmo sem conhecer a anatomia das pernas.
O ensino da gramática é fornecido desde as