A globalização e os princípios regentes da relação laboral
RESUMO
O presente estudo justifica-se com o objetivo de identificar as alterações nas relações de trabalho provocadas pela globalização, verificando nesse intuito, o início deste fenômeno econômico, a forma com que este tem se propagado pelo mundo inteiro: integrando as economias; formando blocos econômicos; encurtando as fronteiras; difundindo a informação; a tecnologia; os novos meios de comunicação; facilitando os meios de locomoção; provocando o desemprego estrutural, causando a supressão dos empregos devido ao desenvolvimento tecnológico, dentre outros efeitos. Abordamos, ao longo do estudo, temas como o neoliberalismo, o desemprego estrutural, a flexibilização das regras trabalhistas, a desregulamentação do Direito do Trabalho. Para que assim, nos fosse possível fazer uma análise deste processo que se convencionou chamar de globalização, suas conseqüências e efeitos, especialmente, aqueles sentidos pelo Direito do Trabalho no escopo de defender, de uma pretensa inadequação histórica, a vigência de seus princípios norteadores, que têm por função acompanhar, também, a evolução do mundo laboral.
Palavras - chave: Globalização. Princípios de direito do trabalho. Flexibilização das leis trabalhistas.
INTRODUÇÃO
A globalização da economia provocou, nas relações de trabalho uma grande e acirrada competitividade e o crescente desemprego estrutural. Fatores estes que trouxeram à baila a discussão da necessidade de se flexibilizar o Direito do Trabalho.
Afirmando a inadequação histórica dos Princípios do Direito do Trabalho ao momento atual, formou-se uma corrente ideológica que defende ser a Flexibilização trabalhista resultado gerado pela Globalização. Há que se questionar estes argumentos, haja vista que, não se pode rebaixar as condições de trabalho do trabalhador por causa da existência de acirrada competição no mercado de trabalho.
Pois, o trabalho humano não deve ser equiparado à condição