A GEST O DAS ESCOLAS DO MUNIC
No que tange à gestão do ensino público da rede municipal de Macaé/RJ, a primeira referência no livro com os atos legais é a Lei Municipal Complementar N° 026/2001, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Macaé e dá outras providências. No capítulo VI – Da Administração da Unidade Escolar- fica estabelecido que o gestor de cada unidade será escolhido por eleição da comunidade escolar, precedida de avaliação de conhecimento que comprove preparo profissional para o exercício desta atribuição. O processo eleitoral é citado no § 7° deste capítulo, afirmando que o mesmo será objeto de regulamentação própria (MACAÉ, 2006, p.85). Em 2003, três portarias referentes à gestão escolar são publicadas: a Portaria/SEMED n° 001/2003, que Institui o Regime de Autonomia Administrativa das Unidades Escolares Municipais e estabelece normas para sua operacionalização; a Portaria/SEMED n° 002/2003, que estabelece normas e procedimentos relativos à Autonomia Pedagógica e sua,
Operacionalização nas Unidades Escolares Municipais; e a Portaria/SEMED n°
003/2003, que estabelece normas e procedimentos relativos às Formas de Transferência e de Prestação de Contas dos Recursos Destinados à Execução do Programa Municipal Dinheiro na Escola (PMDE).
O PMDE consiste na transferência de recursos financeiros da SEMED às escolas para despesas de manutenção e para pequenos investimentos, de forma a contribuir supletivamente para a conservação e melhoria das condições de infraestrutura física e de recursos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino da rede. Para receber os recursos, cada escola deve compor uma Associação de Apoio à Escola (AAE) por meio da eleição dos representantes da comunidade escolar e local, com funções consultiva e fiscalizadora nos assuntos referentes à gestão escolar. Recentemente, a Portaria SEMED N° 012/2013, alterou os artigos 2°, 4°, 8° e 18°, que diziam respeito, especificamente, aos valores de repasse instituídos em