A geometria molecular e a polaridade das moléculas são conceitos importantes para predizer....
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07
DO OBJETIVO tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, outras instituições que admitam trabalhadores comoempregados.
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados,
5.6.2 Os representantes dos empregados,
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA é de acordo com o quadro de dimensionamento
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do membro da CIP.
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
DAS ATRIBUIÇÕES
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores elaborar plano de trabalho , participar da medidas de prevenção necessárias , realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho, divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no