A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
O presente trabalho tem por finalidade um estudo sobre a função social da propriedade, concomitante com o seu caráter individualista, que não deixou de existir apesar do direito à propriedade não se constituir mais em um direito absoluto.
Desde sempre, a propriedade é motivo de disputas, conflitos entre famílias e povos pela sua titularidade. A apropriação de certos bens sempre foi considerada pelos seres humanos como um de seus direitos mais importantes.
A palavra “propriedade” tem sua origem no latim: proprietas, de proprius (particular, peculiar, próprio). Designa qualidade que é inseparável de uma coisa, ou que a ela pertence permanentemente.
Inicialmente na sociedade romana, a propriedade apresentava-se como um direito absoluto, no sentido de não comportar limites ou restrições, o qual conferia ao seu titular um poder de usar (usus), gozar (fructus) e dispor da coisa (abusus), à vontade, com exclusão de outrem.
Essa concepção romana de propriedade veio à tona também com a Revolução Francesa, que mesmo com a tentativa de se dar um caráter democrático à propriedade, cancelando os direitos perpétuos, foram mantidos os interesses econômicos e políticos daqueles que eram os titulares desse direito, a burguesia.
Com o passar do tempo, a concepção individualista e absoluta da propriedade foi sofrendo modificações, com o enfoque gradativo dado ao aspecto da função social da propriedade. Essa socialização da propriedade influenciou o século XX, o que culminou com restrições impostas ao proprietário, em virtude do predomínio do interesse público sobre o privado.
No início do século XX, Leon Duguit traz o conceito jurídico originário de função social da propriedade, através de uma análise sociológica, que parte da concepção do Direito não como simples e mera obra do legislador, mas como resultado constante e espontâneo dos fatos.
Sob a influência dos pensamentos filosóficos de Augusto Comte, Leon Duguit chegou à