A FRAGILIDADE DA PRIVACIDADE NAS REDES SOCIAIS No decorrer dos últimos anos, a mídia digital foi incorporada à vida de milhões de pessoas e com ela, inúmeros benefícios foram trazidos à sociedade, como a facilidade de comunicação, o acesso e o compartilhamento de informações. É uma ferramenta útil, porém, sem os cuidados necessários pode ocasionar sérios riscos. Mas será que a massa de usuários se preocupa mesmo com isso? Para a renomada advogada Patrícia Peck, especialista em Direito Digital: “A Sociedade Digital está baseada em documentação escrita eletrônica [...] Logo, em uma sociedade de Conteúdo, deve-se ter muito cuidado com o que foi escrito, com o contexto e com a perpetuação do mesmo, além do tempo que se pretendia. Atualmente, muitos dos problemas são decorrentes do comportamento das pessoas”. A maior parte das ameaças é originada pela falta de privacidade gerada pelo excesso de conteúdo pessoal postado na rede. É preciso ter controle sobre o que entra e sai do computador pessoal. Atualmente não basta ter um antivírus atualizado. Profissionais de golpes online estão por toda a parte e se tornar uma vítima não é tão difícil assim. As empresas, por sua vez, embora utilizem a internet como meio de divulgação e venda de seus produtos ou serviços, inúmeras vezes se vêem intimidadas por informações também inverídicas e que podem levar seu negócio a decadência, ou quando não, a prejuízos de grande monta, contra os quais precisa trabalhar durante meses e meses em situação precária. A proteção do Direito à privacidade está prevista no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O Poder Judiciário está às voltas com inúmeras liminares deliberando a retirada de determinadas publicações das redes sociais. Todavia, tais liminares são cumpridas parcialmente, pois após a primeira