A força normativa da constituição
CURSO DE DIREITO – DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFº: DRº JOÃO FABIO
ALUNA: TATIANA INÁCIO
TURMA: 2º - A – NOTURNO
OBRA EM ANÁLISE CRÍTICA: A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO – PROFESSSOR KONRAD HESSE – UNIVERSIDADE DE FREIBURG – RFA.
Nesse ano de 2009 estamos comemorando os 20 anos de história da nossa Constituição. No primeiro momento, pensei que talvez analisar essa obra, em meio as comemorações seria bem mais prático, pois nesse ano de comemoração da CRFB, a todo instante são citadas considerações sobre a nossa “companheira” Constituição.
Ledo engano, pois em nenhum momento da nossa história, analisar e finalmente concluir, sobre a CRFB,é prático ou muito menos fácil.
Primeiro porque ela trata de tantas matérias e com tamanho detalhes, que acabou sendo o seu maior problema, como disse o Profº Luis R. Barroso, a CRFB acabou descendo ao “vazio das miudezas” por ser excessivamente abrangente.
Já no início da obra, percebe-se um grande problema – a CRFB é de caráter jurídico ou apenas político?
Acredito que o Estado tenha criado a CRFB, para o seu próprio benefício, para legalizar os seus atos em benfício próprio, e lembramos da primeira constituição de 1824, onde a diginidade humana, é lembrada pela primeira vez, no artigo 179, e anos mais tarde, em 1967 sob o regime da ditadura militar, onde tinhamos uma nação extremamente violenta, regida por forças militares, imposta pelo governo. Hoje a CRFB passou a ser a bíblia da nossa nação, onde até os menos favorecidos, de uma forma ou outra acabam tendo conhecimento dos seus direitos, e também os exigindo. Vivemos uma realidade democrática, mesmo que “mascarada” por forças dominantes, mas uma sociedade que acredita que faz parte da história e que pode mudá-la a qualquer momento.
Não acredito num fim para esse dilema de poderes, será a CRFB apenas um papel, agindo apenas em favor do Estado, e as vezes lembrando dos direitos individuais, ou será estritamente