A FOR A NORMATIVA DA CONSTITUI O
KONRAD HESSE
Lassale:
- Questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim políticas. A Constituição de uma país expressa as relações de poder nele dominantes.
- A Constituição real de um país diverge da Constituição jurídica, pois enquanto a primeira representa a correlação das reais forças que atuam na sociedade, a segunda não passa de um pedaço de papel.
- As forças políticas atuam independentemente das forças jurídicas e isso confirmasse pela experiência histórica.
- A normatividade submete-se à realidade fática.
- Na tensão existente entre a norma fundamental estática e racional e a realidade fluida e irracional a Constituição jurídica sucumbe perante a Constituição real.
- “O Direito Constitucional está em contradição com a própria essência da Constituição.”
- Ciência normativa VS Ciência da realidade
- O papel principal do Direito Constitucional é justificar as relações de poder dominantes.
Existe uma força própria da Constituição jurídica que a torne imperativa????
Hasse:
1) Condicionamento recíproco entre Constituição jurídica e a realidade político-social
- Analise recíproca
- Pensamento constitucional do passado está marcado pelo isolamento entre a norma e a realidade. - Ênfase numa ou noutra direção leva inevitavelmente aos extremos de uma norma despida de qualquer elemento de realidade e de uma realidade esvaziada de qualquer elemento normativo.
- A vigência e eficácia da norma constitucional apenas será realizada se se levar em conta as condições históricas, naturais, econômicas, sociais e axiológicas de um povo.
- A Constituição não é apenas a representação de um ser, mas também de um dever ser, sendo ela imperativa, imprimindo ordens e conformação à realidade social.
- Determinada pela realidade social e determinante sobre ela.
- Constituição real e Constituição jurídica condicionam-se mutuamente, mas não dependem uma da outra.
- A Constituição adquire força normativa quando alcança a