a fixação dos alimentos entre avós idosos e netos menores igualmente necessitados
Monteiro, Fernanda Maria Castelo Branco. O parâmetro para a fixação dos alimentos entre avós idosos e netos menores igualmente necessitados / Fernanda Maria Castelo Branco Monteiro. – Fortaleza, 2011, CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 4. ed. rev., ampl. e atual. De acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
O artigo resulta da curiosidade que nasce a partir de um tema que enseja uma série de discussões, por envolver pessoas que enfrentam a fase mais delicada da vida: a criança, o adolescente e o idoso. Por tal razão, recebem proteção da Lei Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. O tema destaca o neto menor (criança e adolescente) e os avós idosos, protegidos respectivamente, pelo Art. 227 da Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente,Lei n° 8069 de 1990, pelo Art. 230 da mesma Constituição e pelo Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741 de 2003.No que se refere á cronologia, não obstante o menor e o idoso pertencerem à faixa etária diferente e têm necessidades semelhantes.Contudo, busca-se, também, refletir de modo particular, sobre as expressivas conquistas do direito de família no campo dos Alimentos, com relevo para a reciprocidade da obrigação entre avós idosos e netos menores, que enfrentam a mesma situação de necessidade e sobre a postura que deve adotar o julgador quando da fixação da pensão.A questão relativa ao critério utilizado para a fixação de pensão alimentícia entre criança, adolescente e idoso, igualmente necessitados, enseja discussões e reflexões, principalmente por envolver sujeitos de direitos que demandam especial proteção. A comprovada falta de condições financeiras para honrar com o sustento dos filhos menores ou incapazes, figura como uma das causas que exime os pais do dever de sustento enquanto perdurar o motivo da impossibilidade, surgindo, então, a obrigação