A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS À LUZ DA SÚMULA 331 DO TST
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE
TERCEIRIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM
DECORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA À LUZ DA
SÚMULA N° 331 DO TST.
DAYANA VIEIRA SANTOS
São Luis/MA
2013
DAYANA VIEIRA SANTOS
A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE
TERCEIRIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DECORRÊNCIA
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA À LUZ DA SÚMULA N° 331 DO
TST.
Monografia apresentada ao Curso de PósGraduação Lato Sensu TeleVirtual como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em
Direito Público.
Orientador: Christiane Perri Valentim
São Luis/MA
2013
A Deus, fonte maior da minha vida.
Aos meus pais pela dedicação e amor.
RESUMO
A terceirização ou “outsourcing”, significa entregar a terceiros as atividades que não constituam “atividade fim” de um negócio, aumentando a qualidade e, reduzindo custo operacional. Porém, a Administração pública tem o dever de fiscalizar e acompanhar seus contratos administrativos, em decorrência da Súmula 331 do TST. O objetivo geral da fiscalização é a preocupação com a efetiva disponibilização/prestação do serviço, o padrão de qualidade e o cumprimento dos prazos, bem como minimizar riscos de responsabilizações trabalhistas e previdenciárias nos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada.
Palavras – Chaves: Contratos. Fiscalização. Terceirização. Lei n°. 8.666/93. IN n°. 02/2008.
Decreto n°. 2.271/97. Súmula n° 331 TST.
ABSTRACT
Outsourcing or "outsourcing" means to give to others the activities that do not constitute "core activity" of a business, improving quality, and reducing operational costs. However, the public administration has a duty to supervise and monitor their administrative contracts as a result of
Precedent 331 of the TST. The overall objective of the surveillance is a concern with the actual