A FILOSOFIA DO DIREITO
A filosofia do direito preocupa-se com questões acerca da natureza do direito e dos conceitos que estruturam a sua prática. Alguns dos seus tópicos são: a definição de direito ou, se uma definição estrita se mostrar improdutiva, descrições ou modelos do direito que lancem luz sobre os casos difíceis e marginais, como o direito internacional, o direito primitivo e a lei imoral ou injusta. Alguns dos conceitos que devem ser analisados são, por exemplo, os de direito e dever jurídicos, assim como o de acto jurídico, tal como o lugar de conceitos como o de intenção e de responsabilidade e a natureza dos raciocínios e decisões jurídicos.
Considerado estritamente em termos empíricos, o direito pode parecer um sistema de coerção: o facto saliente acerca da situação de se ter um dever jurídico de fazer X consiste em o seu incumprimento ter como resultado penas diversas. Visto desta maneira, o direito é encarado como uma sequência de previsões acerca do que os juízes irão fazer e de que acontecimentos se seguirão à realização de vários tipos de acção. Nas obras de direito realistas, "direito" transforma-se num termo com o qual descrevemos, uns aos outros, as profecias que fazemos quanto ao comportamento dos vários magistrados. Uma das dificuldades deste tipo de realismo é não conseguir tratar satisfatoriamente os processos de raciocínio dos próprios magistrados, nem do modo como se concebem a si próprios como pessoas que são guiadas por uma estrutura de direitos e deveres (de modo semelhante, se o facto de dizer que uma bola foi fora constitui uma previsão acerca do que o árbitro de ténis irá fazer, o árbitro não pode, por sua vez, referir o facto de a bola estar fora como justificação da sua decisão).
Em termos normativos, o direito é um sistema de regras que justifica as exigências de conformidade, e a ideia de dever jurídico é a de estar sujeito a uma regra, haja ou não probabilidades de incorrer em quaisquer sanções em caso de