A Filosofia Do Direito Grega Fichamento
A Filosofia do Direito Grega (p.p.28-62). Quarto capítulo.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 28-62.
O autor discorre, neste capítulo, a respeito da sistematização do pensamento filosófico originado dos antigos gregos. Destacam-se os pensamentos dos clássicos Sócrates e Platão, e também há uma cuidadosa descrição da filosofia pré-socrática e sofista. Para o direito, Sócrates e Platão são os mais altos pensadores do passado.
Segundo Mascaro, desde os tempos de Homero (século IX a .C.) há um confronto no pensamento grego entre a mitologia e a racionalidade. Inicialmente há uma visão religiosa a respeito do justo, transmitida por meio de mitos; ao longo do tempo ela vai se transformando.
O surgimento de novos pensadores, como Tales de Mileto, Anaximandro, Heráclito e Parmênides rompe com a tradição e faz com que haja uma busca pelo entendimento das coisas de maneira racional.
“O começo dessa trajetória filosófica se deu a partir de uma preocupação com a cosmologia, isto é, com o estudo das origens das coisas do mundo e do próprio mundo”. (MASCARO, 2014, p. 29) Os filósofos procuravam compreender a relação do homem com os deuses por meio da physis (natureza), bem como o funcionamento do mundo, o ciclo da vida.
A cosmologia já é uma reflexão que se aproxima, de algum modo, do pensamento filosófico. Ela supera as antigas narrativas mitológicas, cujo arcabouço se dava por meio da teogonia ou da cosmogonia. [...] No nível da teogonia, a preocupação mitológica estava vinculada à origem do mundo a partir dos deuses, dos atos que instauram e criam as coisas. Na cosmogonia, trata-se ainda dessa mesma preocupação, vinculada à origem das coisas, às relações harmoniosas ou explosivas entre os deuses, das quais se gera o mundo. (MASCARO, 2014, p. 29)
Os pensadores da cosmologia buscam compreender a realidade existente, e não mais somente refletir sobre os mitos da origem do mundo. O