A federação brasileira
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: Direito Constitucional II
PROF.: Cícero Ditrich
A FEDERAÇÃO BRASILEIRA
Felipe Eduardo da Costa
Angélica Francine Bonadeo
Jaraguá do Sul
Maio, 2012
S U M Á R I O
INTRODUÇÃO 3
1 HISTÓRICO 4
2 REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS 4
CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
INTRODUÇÃO
Através da elaboração deste trabalho buscar-se-á obter um conhecimento mais amplo sobre competência referente aos Estados membros da Federação Brasileira, ou seja, diferenciar a competência material da legislativa e também diferenciar a competência comum, concorrente e suplementar . Desta forma, procurar-se-á no decorrer deste, enfocar os principais aspectos referentes ao tema abordado, procurando assim, conhecer mais aspectos referentes ao mesmo e compreender alguns fatores de ambos os tipos de competência. E outro a aspecto fundamental deste trabalho é explicar qual o papel da União Federal como representante dos poderes da Republica Federativa do Brasil na ordem internacional.
1 HISTÓRICO
A organização político Administrativa do Estado brasileiro é federal. A formalização da Federação veio cominado com a Republica em 1889. As províncias como eram chamadas naquela época passaram a ser Estados da Republica e com isso adquiriram autonomia. Com a Constituição Federal de 1988 foi estabelecido o municipalismo, ou seja, passou a existir 3 divisões e não mais duas como era antes. “A primeira era Ordem Total “A União”, a segunda Ordem Regional “Estados” e a terceira Ordem Local “ Os municípios”. A Federação Brasileira se divide em entes, que são: a) União b) Estados c) Municípios d) Distrito Federal
Segundo a Constituição Federal de 1988: “Art.18