A familia vista pela Psicologia Jurídica
A família vista pela psicologia jurídica: do pátrio poder aos laços amorosos contemporâneos
A família que acabamos de conhecer nos módulos anteriores, sobre tudo pela teoria psicanalítica de Sigmund Freud que elabora o Complexo de Édipo como sendo a chave de compreensão da psique e que desenvolve uma topologia, de acordo com a qual encontramos a lei como uma das instâncias do inconsciente (o superego), tem seu correlato no antigo Código Civil brasileiro de 1916. Nele, o pai aparece como a figura dominante da família, a ele cabe o pátrio poder. Contrário à concepção que hoje temos da família, a família tradicional regrada pelo antigo código civil é uma família nuclear. Impensável uma família que não seja composta por pai, mãe e filhos! Impensável, essa família não ser constituída pelo casamento. Na lógica patriarcal da antiga legislação civil, o pátrio poder constitui na família uma hierarquia a partir da figura do pai. O homem é o chefe da sociedade conjugal. A mulher casada é relativamente incapaz. A separação do casal não possível e, quando ocorre investiga-se a culpa pelo fracasso do casamento. Além disso, desconfia-se da capacidade das mulheres criarem os filhos homens. A guarda do filho varão, a partir dos 6 anos de idade, fica com o pai. Estamos, portanto, diante de um código moral assimétrico sexual, que , durante o século XX vai perdendo suas feições.
Depois das duas grandes guerras, em toda parte do mundo, mulheres assumem postos de comando. No lugar dos homens (não podemos exquecer que muito morreram nas guerras), o Estado faz a função do provedor, função essa que se expressa no direito social. A emancipação feminina a invenção de meios anticoncepcionais mais seguros, as mulheres tornam-se mais independentes e encaram com ais facilidade uma eventual separação do casamento. O divórcio implica um afastamento pais e filhos. Novas formas de convívio