A exploração do Trabalho Infantil no Brasil.
Camila Romualdo1
Considerações introdutórias:
O presente trabalho tem por finalidade trazer uma discussão sobre a temática da exploração do trabalho infantil no Brasil, trazendo uma breve contextualização da evolução das leis de trabalho infantil, passando pela Constituição Federal de 1988 e a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, evidenciando a importância dos mesmos no esforço de reconhecer as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Também buscará abordar as consequências do trabalho no desenvolvimento infanto-juvenil e os fatores que contribuem para que a exploração do trabalho infantil em nossa sociedade.
1.1. Breve contextualização histórica da Exploração do trabalho infantil:
Por muitos séculos no Brasil as crianças e adolescentes foram consideradas como miniaturas de adultos (COELHO, 1999). A noção de que a infância deveria ser cuidada e protegida não existia, por conta disto crianças e adolescentes sofriam variados tipos de violência entre elas a exploração do trabalho.
A exploração do trabalho infantil se faz presente em nossa sociedade desde seus primórdios e é “uma das formas de violência mais antiga e presente na sociedade capitalista” (MINAYO-GOMES & MEIRELLES, 1997). Com a Revolução Industrial no século XIX, crianças e adolescentes passaram a ser inseridos nas grandes indústrias onde tinham péssimas condições de trabalho.
Segundo Cantini 2008, a partir do Decreto nº 1.313 de 1891 o trabalho passou a ser regulamentado, este estipulava em 12 anos a idade mínima para se trabalhar o que não coibia as indústrias de utilizarem a mão de obra infantil. A partir da influência do modelo norte-americano que foi criado o Juizado de Menores no ano de 1923. Em 1927, promulgou-se o primeiro documento legal para a população menor de 18 anos - o Código de Menores que tinha como principal doutrina a situação