A Evolução dos Direitos Fundamentais
RESUMO
Os Direitos Fundamentais são aqueles pautados no poder estatal e ações constitucionais, na delimitação dos direitos e garantias individuais e coletivas, num Estado Democrático de Direitos aos cidadãos, vistos como indivíduos em perspectivas de reivindicações indissociáveis da condição humana, inserida na teoria jusnaturalista, que prima o reconhecimento da existência de direitos naturais da pessoa humana, conforme a historicidade e processo evolutivo, numa contextualidade de entendimento objetivo e subjetivo jurídico, diante da constitucionalidade vigente e suas garantias fundamentais normativas de âmbito nacional e internacional, para a precaução de guardar e resguardar todos os direitos dos sujeitos enquanto cidadão, que busca protegê-los dentro da sua cultura política- social, em prol dos seus interesses na legalidade , conforme reza a Constituição de 1988, em garantir todos os direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente, de cor, raça, religião e outros direitos. Os direitos fundamentais conforme estudiosos pautam-se em gerações ou dimensões que buscam explicitar toda uma situação de uma determinada época, e um determinado povo, em busca de seus direitos, que consideram de suma importância e necessidade para atender as suas expectativas dentro de uma determinada nação.
Palavras- chave: Evolução. Direitos fundamentais. Brasil.
1 INTRODUÇÃO
No decorrer da história dos direitos fundamentais torna-se necessário antes falarmos sobre o Código de Hamurabi. Pois, nessa época já existia conceitualidade sobre os direitos fundamentais. A partir daí, citaremos grandes estudiosos, inserido nessa contextualidade, bem como: Aristóteles, que 340 a.C., já falava da existência de determinados valores, pautados na natureza de coisas. Onde esses valores tinham vigência em todos os lugares, onde à existência de verdades pretensiosas legítima que seriam independentemente do direito