A evolução do direito a vida
Desde o início da humanidade, o homem tem progredido em todos os sentidos. Através do desenvolvimento da razão, dom não atribuído a nenhum outro animal, exceto à espécie humana, o homem tem sempre estado organizado em grupos ou sociedades. No entanto, a interação social nem sempre é harmônica, pois nela o homem revela o seu lado institivo: a agressividade.
Se houvesse a certeza de que se respeitaria a vida, a integridade física e os demais bens jurídicos do cidadão, não seria necessário a existência de um conjunto de leis punitiva
Se formos olhar de ponto de vista histórico, este instinto de agressividade que agrega ao homem, perdura até os dias de hoje, e a necessidade de respeito a vida em evoluindo ao longo dos tempos.
A sociedade passou por vários períodos até chegar ao período humanitário que vivemos hoje, onde as leis garantem o direito a vida, senão vejamos: Tendo início nos tempos primitivos, nas origens da humanidade, o Período da Vingança, vingança privada – olho por olho e dente por dente, vingança divina – aplicada pela igreja na figura dos sacerdotes e clero com penas severas contra a vida, vingança pública – aplicada pelo chefe de estado que mutilava e até matava as pessoas.
Nada parecia respitar a vida, e a sociedade se manifestava, clamando por direitos mais humanitários, que foram evoluindo até os dias de hoje, sempre com a intenção de preservar a vida.
O jusnaturalismo atual constitui um conjunto de amplos princípios, a partir dos quais o legislador deverá compor a ordem jurídica. Os princípios mais apontados referem-se ao direito à vida,