A Evolução do Cosntitucionalismo
CURSO DE DIREITO
SAMANTHA MÜLLER
DIREITO CONSTITUCIONAL:
A EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO
PORTO ALEGRE
2014
Direito Constitucional: A Evolução do Constitucionalismo
JUSTIFICATIVA
As relações interpessoais sofrem permanente mutação. O ser humano intuiu a necessidade de as regular na comunidade e, com a evolução do direito, percebeu a necessidade de uma lei padrão, estabilizadora dos ritos legais, por ela estruturados e sistematizados. Criou mecanismos de proteção contra a volatilidade dessas relações, a princípio rústicos, e, depois aprimorados no curso dos séculos, os quais compõem, hoje, o objeto do direito constitucional, enquanto ciência jurídica, cujo tema é o ordenamento jurídico fundamental do Estado, seus elementos formadores e respectivos pressupostos. Cabe-lhe ordenar os componentes das diversas funções do organismo estatal, de modo a que atuem em benefício do conjunto da nacionalidade, sem permitir violações dos direitos individuais da cidadania. O Direito Constitucional regula a atividade dos órgãos do Estado, em suas relações internas (entre si) e externas (órgãos com pessoas de direito interno e externo).
DEFINIÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO
A constituição – material legislativo básico do direito constitucional – surgiu da necessidade de limitar o poder do Estado, dando-lhe a organização acessível a interferência direta da sociedade e, ao mesmo tempo, permitindo que esta e seus componentes individuais dele se defendem, nos termos da lei.
O direito constitucional se insere na realidade fático – jurídica, de caráter funcional, composta no balanceamento das relações intersubjetivas (pessoas naturais, pessoas jurídicas de direito público, pessoas jurídicas de direito privado) dando-lhes equilíbrio.
O direito constitucional lançou bases no final do século VXIII, mas ganhou efetiva importância a partir do século XIX, em função das transformações sociais, que impuseram