A Evolução da Responsabilidade Civil
`Ao tempo em que eu era estudante, o meu professor de direito civil tratava da responsabilidade numa só e única lição, como dum assunto inteiramente secundário; e os repertórios de jurisprudência eram então bem pobres em decisões referentes aos delitos ou aos quase-delitos civis. Atualmente, dez ou doze lições são apenas suficientes para o professor dar aos seus alunos uma ideia do assunto em si; e, quanto às nossas coleções de jurisprudência, regurgitam, em todo o país de julgamentos e de arestos preferidos em processos de responsabilidade; há mesmo varias revistas que são especializadas na matéria. Na verdade, a responsabilidade se tem elevado ao primeiro plano da atualidade judiciária e doutrinária, a grande sentinela do direito civil mundial; é a primeira entre todas.
Além disso, a responsabilidade não é somente desenvolvida e intensificada, ela ocupa postos de mais a mais numerosos deriva de varias fontes que brotam de todas as partes, em todos os pontos do campo jurídico _ responsabilidade contratual e responsabilidade delitual; responsabilidade do ato pessoal do homem ou do ato de outrem, ou do ato de animais, ou do ato de coisas inanimadas, responsabilidade objetiva ou subjetiva; responsabilidade baseada na ideia de culpa ou no conceito de risco; responsabilidade individual ou coletiva, conjunta ou solidaria. O tronco primitivo, o tronco romano, desdobrou-se numa porção de ramos, e a responsabilidade tornou-se todo um mundo jurídico, mundo em movimento, em incessante gestação, sempre a começar; não é somente no sentido quantitativo que ela evoluiu, é também qualitativamente; a responsabilidade não se