A evolução da finanças publicas
Conforme estudamos, “o estado cumpre na sociedade, desde a sua origem de determinados papeis que variam em função de sua inserção na realidade histórico concreta. Para desempenha-los precisa ele se dispor de um determinado montante de recursos que serão utilizados para o funcionamento da maquina publica, a manutenção das forças armadas, o pagamento de seus funcionários e para a realização de obras demandadas pela sociedade. A dimensão dos recursos de que necessita vária, assim em função da dimensão e da amplitude do papel que se desempenha nessa realidade. Papel que se amplia ou se estreita, à medida que se modificam as condições de reprodução do capital, as quais, por sua vez, se refletem sobre a sua natureza e sobre a sua forma de atuação.
O governo é necessário para guiar, corrigir e suplementar este mecanismo que torna o tamanho apropriado do setor público uma questão técnica ao invés de uma questão ideológica.
Em um período da história do capitalismo onde houve o predomínio de determinadas correntes teóricas sobre a importância do papel do estado para corrigir as falhas do mercado para fortalecer e consolidar o sistema capitalista. Cabendo o estado a desempenhar determinadas funções – alocativas, estabilizadora e distributiva, indispensáveis para um eficiente funcionamento do sistema, onde o mercado, não as cumprir.
Sendo assim historicamente no período da Primeira Republica de 1889 a 1930 o estado era liberal e economia agroexportadora. O Estado tinha o seu papel reduzido nas atividades produtivas, o manejo da política econômica, principalmente da política cambial para defender os interesses do setor hegemônico, o cafeeiro e a carga tributaria e gastos públicos entre 10% e 15% do PIB.
Após um grande período sem muitas mudanças surgiu a Lei Federal 4.320/1964 (17 de março de 1964) que determinou as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e