A evolu o da familia na historia
Curso: Direito
Disciplina: Direito Civil V (Direito de Família)
Atividade de Direito Civil V (Direito de Família)
Caxias – MA
Agosto/2015
A Evolução da Família na História.
No direito romano a família era organizada sob o principio da autoridade, podendo ser considerada a unidade social mais antiga do ser humano, constituía-se em grupo de pessoas relacionas a partir de um ancestral comum ou através do matrimonio. O pater famílias exercia sobre os filhos direito de vida e de morte, nesse modo, eles tinham todo o direito de vendê-los, impor-lhes castigos e penas corporais e até mesmo tirar-lhes a vida. Todos os membros da família assumiam obrigações morais entre si, sob a liderança do patriarca.
A mulher era totalmente dependente à autoridade marital e podia ser abandonada por ato unilateral do marido. O pater exercia a sua autoridade sobre todos os seus descendentes não emancipados, sobre a sua esposa e as mulheres casadas com os seus descendentes. Aos poucos foram então a família romana evoluindo no sentido de se restringir progressivamente a autoridade do pater, dando maior autonomia a mulher e aos filhos, passando estes a administrar os seus bens.
A família era, então, ao mesmo tempo, uma unidade econômica, religiosa, política e jurisdicional. O ascendente comum vivo mais velho era, ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz, comandava, oficiava o culto dos deuses domésticos e distribuía justiça. No inicio o patrimônio familiar era administrado pelo pater, somente em uma fase mais evoluída que surgiram patrimônios individuais, administrados por pessoas que estavam sob a autoridade do pater.
No casamento entendia os romanos necessários a affectio não só no momento de sua celebração, mas enquanto perdurasse, a ausência de convivência, o desaparecimento da afeição era causa necessária para a dissolução do casamento. Os canonistas opuseram-se a dissolução do vínculo, pois considerava o casamento um sacramento, não