A essência da moral
Introdução:
Uma definição que nos permita antecipar a exposição da própria natureza da moral.
A moral é um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual e social dos homens.
1. O Normativo e o Fatual
Nesta definição vemos que, de um lado, se fala de normas e, de outro, de comportamento.
Encontramos na moral dois planos:
a) o normativo, constituído pelas normas ou regras de ação e pelos imperativos que enunciam algo que deve ser;
b) o fatual, ou plano dos fatos morais, constituído por certo atos humanos que se realizam efetivamente, isto é, que são independentemente de como pensemos que deveria ser.
a) no plano no normativo
No plano normativo, estão as regras que postulam determinado tipo de comportamento: “ama teu próximo como a ti mesmo”, “respeita teus pais”, “não mintas”, “não te tornes cúmplice de uma injustiça”, etc.
b) No plano fatual
No plano fatual, pertencem sempre ações concretas: o ato pelo qual X se mostra solidário com Y, atos de respeito para com os pais, a denúncia de uma injustiça, etc.
Todos esses atos se conformam com determinadas normas morais e precisamente enquanto podem ser posto em relação positiva com uma norma, enquanto se conformam com ela ou a põem em prática, adquirem um significado moral.
São atos morais positivos ou moralmente valiosos.
O não cumprimento de ações concretas implicam na violação de normas morais ou uma forma de comportamento errado, mas não deixam de pertencer à esfera moral. São atos morais negativos, mas, por referir-se a uma norma (porque implicam numa violação ou não cumprimento da mesma), têm um significado moral.
Assim a sua relação com o normativo (no duplo sentido de cumprimento ou de não cumprimento de uma norma moral) determina a inclusão de certos atos na esfera moral.
O normativo está numa especial relação com o fatual, pois toda norma, postulando algo que deve ser, um tipo de comportamento se considera