A Ess Ncia Da Constitui O
A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
Na obra “A Essência da Constituição” (4ª. Edição, Rio de Janeiro, Editora Lúmen Júris, 1998), o autor Ferdinand Lassale (1825-1864), advogado na antiga Prússia, busca esclarecer, informar, mas principalmente elucidar sobre “o que é uma constituição.” Trata-a como uma lei fundamental que é proclamada pela nação e que se baseia no direito público daquele país. E quando promulgada estiver nenhuma outra lei contrária a fundamental poderá ser decretada.
Procura diferenciar as constituições em: Constituição escrita e Constituição efetiva, trabalho este que faz ao longo do texto, afirmando que a constituição escrita corresponderá a real quando esta tiver em sua base fatores ligados ao poder que rege aquele país. Quando também acrescenta fatores que influenciam efetivamente uma sociedade e também aborda a eficácia e a durabilidade de uma constituição, pois esta só muda ao passo que sua sociedade se desenvolve e cresce, por que as constituições só mudam quando há contrapartida, ânsia e movimentações em uma sociedade para isso.
O referido texto traz aspectos positivos, pois, além de informar sobre a constituição, deixa evidente a importância do direito natural, que é inerente às nações de modo geral e é inato ao homem que vive em sociedade. Há também um paralelo desta obra com a obra clássica de Maquiavel, O Príncipe, quando este diz que: “o poder do exército, embora em realidade inferior ao da nação, com o tempo seja mais eficaz que o poder do país, embora maior. É que o poder desta é um poder desorganizado e o daquele é uma força organizada e disciplinada que se encontra a todo o momento em condições de enfrentar qualquer ataque, vencendo sempre, a não ser nos casos isolados em que o sentimento nacional se aglutina e, num esforço supremo, vence o poder organizado do exército. Mas isso somente acontece em momentos históricos de grande emoção.”. Ressaltando o poder da coerção, como um