A escravidão no Brasil de acordo com José Murilo de Carvalho.
De acordo com José Murilo de Carvalho, “o fator mais negativo para a cidadania foi a escravidão” (CARVALHO, 2003). O autor observa que a Escravidão e a grande propriedade não constituíam ambiente favorável para a formação de futuros cidadãos. Isso porque os escravos não tinham direitos civis básicos à integridade física – tendo em vista que podiam ser espancados –, à liberdade e, em alguns casos, à própria vida. Não obstante existisse uma parte da população escrava legalmente livre, faltavam quase todas as condições para o exercício dos direitos civis, sobretudo a educação (CARVALHO, 2003). Mesmo quanto aos senhores, não se pode dizer que eram cidadãos. Embora fossem livres e possuíssem o direito de votar, faltava-lhes o próprio sentido da cidadania, a noção da igualdade de todos perante a lei. (CARVALHO, 2003) Em sua obra Código Civil e Cidadania, a historiadora Keila Grinberg (2002) analisa alguns fatores que influenciaram na demora da elaboração de um Código Civil em nosso País. A autora parte da hipótese de que uma das chaves para se compreender as dificuldades para a realização do projeto de codificação do direito civil no Brasil estaria justamente nas disputas em torno da definição do conceito de cidadania em fins do século XIX e início do século XX. Um dos argumentos utilizados por Grinberg relaciona-se com impossibilidade de conciliar um código necessariamente liberal, no qual os direitos de cidadania devessem ser concedidos a todas as pessoas, com o sistema escravista, fundamentado juridicamente na distinção entre pessoas – livres – e coisa – escravos. José Murilo de Carvalho (2003) ressalta um aspecto curioso relacionado à escravidão. De acordo com o professor, os escravos, embora lutassem pela sua própria liberdade e repudiassem a escravidão, uma vez libertos admitiam escravizar outros. A partir desses dados, Carvalho conclui que