A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E MARGINALIZAÇÃO VIA POLÍTICAS PÚBLICAS BASEADAS NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
João Pedro Soares2
Candisse Schirmer3
RESUMO
A pobreza é um dos problemas sociais mais antigos e pertinentes na história da humanidade. Tal que, o Estado Democrático de Direito, por meio de políticas públicas, busca garantir a efetividade dos direitos sociais básicos dos cidadãos, assim como a Dignidade da pessoa humana, na sua essência e a erradicação da pobreza. O presente artigo é divido em dois blocos: um primeiro que trata dos aspectos gerais e a previsão legal do principio da dignidade da pessoa humana; e um segundo que aborda as políticas públicas, especificamente, Bolsa Família. A pesquisa se insere na área de concentração da FADISMA “Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas” e na linha de pesquisa “Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania”. Palavras- Chave: Estado Democrático de Direito. Direitos Sociais. Pobreza.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A República Federativa do Brasil que se constitui em Estado Democrático de Direito, possui como fundamentos, entre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, assim como um de seus objetivos é a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.
A pobreza encontrada no Egito ou na própria Grécia Antiga, através de Faraó e os Chefes dos genos, respectivamente, traz a mesma essência de ser um fenômeno estimulante à exclusão social, inibindo o exercício de direitos inatos, logo cidadania, e que afronta os direitos humanos. Uma vez que, os direitos humanos estão ligados diretamente no que tange a um sistema democrático. Logo, o fenômeno pobreza estaria interferindo no regime de governo brasileiro, em específico. O artigo aborda, num primeiro momento, a Dignidade da Pessoa humana sendo utilizada para atingir um dos objetivos elencados no artigo 3º, III da CF: erradicar a pobreza e a