A era dos direitos - bobbio
A revolução francesa e os direitos do homem
A declaração dos direitos do homem e do cidadão foi aprovada pela assembléia nacional em 26 de agosto de 1789, e considerada por muitos historiadores como o fato decisivo, daqueles que dividem em antes e depois, ou melhor, dizendo, que simbolicamente assinalam um fim e o início de uma nova era. Bobbio até cita um famoso historiador da época, Georges Lefebvre: “proclamando a liberdade, a igualdade e a soberania popular, a Declaração foi o atestado de óbito do Antigo Regime”.
Mais uma vez, Bobbio retoma a Kant para ressaltar a inovação trazida pela Revolução Francesa ao proclamar os direitos de liberdade, pois para o filósofo, “A liberdade jurídica é faculdade de só obedecer as leis externas às quais pude dar o meu assentimento”; para Kant, tais direitos revelara-se pela primeira vez no texto da Declaração de 1789.
A primeira defesa expressa e publicada da Declaração dos direitos do homem foi realizada por Thomas Paine pelos idos de 1791, que consistia em um panfleto de resposta às teses de Edmund Burke, defensor da constituição inglesa e dos sentimentos de temor a Deus, respeito ao rei e afeto pelo parlamento, que segundo Burke, eram os únicos institutos naturais ao homem. Entretanto, para justificar a origem dos direitos naturais Paine remonta ao argumento religioso da criação de onde o homem surgiu das mãos do Criador. Os direitos naturais, segundo Paine, era a condição da existência do homem, e dos quais precedem os direitos civis. Embora sendo inglês, Paine tinha profundos sentimentos de aspiração ao modelo constitucional norte-americano; crítico tenaz do rei e do modelo monárquico, dizia ele que a Europa deveria conhecer a emancipação da sociedade civil do poder político.
A discussão a partir dessas duas revoluções foi travada durante algum tempo na história sobre a preeminência ética de uma revolução sobre a outra; em outras palavras, qual desses dois movimentos foi politicamente e eticamente