A empresa e o meio ambiente
IVAN LIRA DE CARVALHO
Juiz Federal em Natal (RN). Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio G. do Norte.
1. EMPRESA. CONCEITO JURÍDICO Em linguagem laica ou estritamente econômica, pode ser dito que empresa é "aquilo que se empreende; empreendimento" ou uma organização "particular, governamental, ou de economia mista, que produz e/ou oferece bens e serviços, com vista, em geral, à obtenção de lucros", conforme define AURÉLIO. Entretanto, a acepção técnico-jurídica de empresa enfrenta dificuldades de consolidação. Tanto que W ALDIRIO BULGARELLI, ao citá-Ia como base do Direito Comercial moderno, vem a defini-Ia como "organização dos fatores da produção para um escopo lucrativ'o". ANA MARIA FERRAZ AUGUSTO, após listar uma série de conflitos e imprecisões legislativas ocorrentes na tentativa da emissão de uma definição de empresa, reporta o tratamento jurídico ofertado ao termo nos diversos ramos do Direito (Constitucional, Econômico, Comercial, Administrativo, Financeiro, Trabalhista e Agrário). Destaque para a acepção da empresa perante o Direito Comercial: "A partir da noção tradicional desse ramo do direito, concebido como o conjunto de normas que regula as relações decorrentes das atividades
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INSTITUiÇÃO TOLEDO DE E!':SINO
cOmerClalS, a 'empresa' tem sido considerada como uma figura correspondente à sociedade, por influência da teoria que defende sua personificação jurídica. Admitindo esse raciocínio, vamos situar no âmbito do direito comercial toda a matéria regulamentadora dos atos constitutivos da empresa, dos direitos e obrigações dos acionistas e dos quotistas, das atividades e responsabilidades gerenciais, da dissolução e liquidação da empresa. "I
ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NET0 2, ao afirmar que não se deve confundir estabelecimento comercial com empresário, aproveita para estender que "não se confunde, ao cabo, com a empresa, que é o estabelecimento em movimento. (00') Um exemplo