A empresa no seculo xxi
DORALICE DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portadora da cédula de identidade RG n° 627615 – SPTC/GO, CPF n° 05239155500, CTPS sob n° 1234567 serie: 12345 GO, PIS 52312345.00-8, filha de Elizabeth Ribeiro da Silva, nascida no dia 24/10/1989, residente e domiciliada na rua Fernando Peixoto n° 527, cep 75005212, centro, por intermédio de sua procuradora infra-assinado, vem à presença de vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840,1° e 852-A / 852-I, da CLT, cc 282, do CPC, propor a presente.
RECLAMAÇAO TRABALHISTA
Em face de Café Rancheiro LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 523689101147, com sede na rua F Qd. 35 Lt. 24, Distrito Agro Industrial de Anápolis, cep: 75001002, pelos fatos e fundamentos jurídico a seguir exposto:
I- Da Justiça Gratuita:
A reclamante não tem condição de arcar com o ônus processual sem comprometer o próprio sustento, bem como o de sua família, razão pela qual necessita e requer os beneficio da justiça gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50.
II- Da Contratação:
A reclamante foi contratada pela reclamada no dia 02/01/2010, para exercer a função ode auxiliar administrativo, mediante salário de R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais) mensais.
O contrato de trabalho foi devidamente registrado na CTPS da reclamante, no entanto, a reclamada não gozou ou recebeu férias, assim como também nada recebeu a títulos de salário trezenos. Dessa forma a reclamada deverá ser condenada a efetuar os depósitos do FGTS, bem como a indenizar, em dobro, as férias do período de 20.01.2011, e de forma simples o período de 20.01.2012, além de pagar o 13° salário referente aos anos de 2010 e 2011 integralmente.
III- Da extinção:
No dia 30.01.2012, a reclamada foi dispensada, sem justa causa, sendo desobrigada do