A emenda constitucional 66/2010 e suas implicações jurídicas
RESUMO Os ofendículos (os cacos de vidro sobre um muro, o arame farpado, as plantas espinhosas ou o fosso profundo ao redor do imóvel etc.), geram grande discussão no universo jurídico. Desta forma, pretendemos brevemente analisar sua utilização de forma legal e sua natureza jurídica. Para tal, foi realizada uma pesquisa doutrinária em busca dos conceitos já existentes. Colocamos em foco questões relativas à inviolabilidade da casa, direito conferido constitucionalmente, e ao direito de defesa de propriedade e de levantamento de construções que aprouver ao proprietário. Analisamos o caráter lícito da instalação e do uso dos ofendículos e ainda o risco assumido por aquele que adentra a propriedade alheia, vindo a sofrer os danos consequentes. Os ofendículos, no momento de instalação, apenas são o exercício de um direito constitucional, descaracterizando a tipicidade, não havendo crime por parte do proprietário. Quanto ao momento de utilização, caracteriza-se o exercício regular de um direito, culminando em uma excludente de ilicitude caso ocorra um dano a terceiro.
Palavras-Chave: ofendículos, natureza jurídica, inviolabilidade domiciliar, Constituição Federal, exercício regular de um direito, Código Penal.
*Aluna do décimo período de Direito da faculdade FINAC E-mail: porcinah-ta@hotmail.com 1 INTRODUÇÃO Os ofendículos geram acirradas divergências jurídicas, tanto nas academias, quanto nos tribunais civis e penais. Várias correntes se formam, principalmente quando o assunto é a sua natureza jurídica. Isso se deve ao entendimento controverso que muitas vezes se tem sobre o tema.