A emancipação política e a emancipação humana
Marx critica as revoluções burguesas e o idealismo hegeliano ao apontar as insuficiências da “emancipação política”. Marx considera que “a emancipação política representa um grande progresso (...) ela se caracteriza como a derradeira etapa da emancipação humana dentro do contexto do mundo atual”, pois para ele esse é o estágio mais avançado que se pode alcançar em uma sociedade de exploração e desigualdade. Porém, para ele é necessário uma “emancipação social”, mais ampla, que é constituída inclusive da “emancipação política”, pois somente a primeira é capaz de emancipar, além do proletariado, a sociedade como um todo.
Quando Marx diz,
"(...) a revolução meramente política, a revolução que deixa de pé os pilares do edifício. Sobre o que repousa uma revolução parcial, uma revolução meramente política? No fato de emancipar uma parte da sociedade burguesa e de instaurar sua dominação geral, no fato de uma determinada classe empreender a emancipação geral da sociedade a partir de sua situação especial." deixa claro a sua idéia de que a “emancipação política” é apenas uma idéia abstrata da universalidade dos direitos, ao passo que l´égalite, la liberté, la sûreté, la proprieté garantidas e prometidas a todos os homens na constituição de 1793 são na verdade uma ilusão, pois representam apenas ideais da burguesia, que para alcançar sua finalidade, dão as suas idéias um caráter universal, como se fossem as únicas razoáveis e universalmente válidas. É o que João Ricardo W. Dornelles[1] caracteriza como a primeira geração de direitos: os direitos individuais, que apesar de coincidir com as aspirações das massas populares em relação aos privilégios da aristocracia, eram na verdade direitos que satisfaziam às necessidades da burguesia já que criavam condições para consolidação do modo de produção capitalista. Enfim, são direitos que geralmente denominamos “negativos” no sentido de que tem como objetivo a abstenção do Estado