A Eficácia da Sentença do Mandado de Injunção
O mandado de injunção é destinado a permitir a correção de omissão legislativa, sempre que disso decorrer a impossibilidade do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Porém, a obtenção de julgamento favorável em ações desta natureza não implica em imediata cessação da inércia legislativa, porque a amplitude do comando constitucional, bem como a falta de regulamentação infraconstitucional permitem interpretações várias a respeito dos efeitos de tal sentença.
A primeira corrente de pensamento defende o conteúdo da sentença do mandado de injunção de caráter mandamental, segundo o qual o Poder Judiciário manda que a autoridade competente legisle para o caso concreto, fixando, se necessário, prazo para o cumprimento desta.
A segunda linha doutrinária aduz que caberia ao Poder Judiciário dar ciência ao órgão omisso da mora na regulamentação, para que este adote as providências necessárias e, se tratar de direito oponível contra o Estado, suspender os processos judiciais e administrativos de que possa advir para o impetrante dano que não ocorreria se não houvesse omissão constitucional.
Segundo o professor POLLETTI